Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo
O entendimento também é válido para trabalhadores que realizam a limpeza em banheiros de locais de grande circulação.
A terceira turma do TST, ao decidir sobre o processo RR-11773-05.2016.5.03.0024, ajuizado por uma auxiliar de higienização de um hospital de Belo Horizonte (MG), deferiu a pretensão sobre as diferenças relacionadas ao adicional de insalubridade, devendo passar do grau médio, para o grau máximo.
Entenda o caso:
Uma auxiliar de higienização do hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte (MG) ajuizou uma ação, afirmando receber adicional de insalubridade em grau médio (20%), sendo que deveria receber em grau máximo (40%), uma vez que, realizava limpeza de local de grande circulação. Dessa forma pediu o recebimento das diferenças.
O TRT da 3ª região entendeu não existir insalubridade em grau máximo, equiparando o trabalho à limpeza em escritórios. No fundamento sustentaram que os banheiros eram utilizados somente por empregados e alguns visitantes do andar em que a Auxiliar trabalhava.
Em recurso o TST entendeu que a problemática do caso é relativa ao contato com agentes biológicos na limpeza de banheiros de uso coletivos de hospital, se enquadrando assim, em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR 15 TEM anexo 14).
Dessa forma, o a 3º turma do TST entendeu que a decisão do TRT foi incompatível com a sumula 448 do TST, condenando a empresa a pagar à auxiliar de higienização, o adicional de insalubridade em grau máximo.
O adicional de Insalubridade:
Nossa legislação determina que o adicional de insalubridade deve ser pago à trabalhadores que estejam expostos a agentes nocivos à saúde, acima de limites de tolerância fixados com base em alguns critérios fixados pelo MTE (art. 189 CLT).
Os Graus de insalubridade e os adicionais devidos:
As atividades ou operações insalubres, exercidas acima dos limites de tolerância, são classificadas em 3 graus, dependendo da prejudicialidade ao trabalhador, sendo: mínimo, médio e máximo.
A CLT assegura para o exercício sob condição insalubre de grau mínimo a percepção de adicional de 10% (dez por cento), grau médio 20% (vinte por cento) e grau máximo 40% (quarenta por cento) do salário mínimo da região.
Para funcionário do serviço público, sob o regime estatutário é necessário consultar o estatuto específico, para se averiguar essas informações.
Opinião:
Essa decisão beneficia inúmeros pessoas que trabalham na limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação, que se encontram em condições de trabalho insalubres de grau máximo e estão recebendo adicionais em grau inferior.
De fato, o contato constante com agentes biológicos de banheiros de hospitais, através da limpeza, não se compara a limpar banheiros de residências ou escritórios, devendo ser pago ao trabalhador o adicional de maior nível, uma vez que, trata-se de direitos trabalhistas e de saúde.
Assim, recomendamos que todos aqueles que se encontrem em situação semelhante, ou tenham dúvidas sobre suas situações trabalhistas, procurem assistência jurídica através de advogados para que possam garantir seus direitos conforme prescreve a lei.
fonte: http://www.tst.jus.br/…/limpeza-de-banheiro-em-hospital-ger…
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Jean Alexandre da Silva
Advogado - OAB/PR nº 75.382
Maringá - Paraná
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